Temos expertise em efetuar os registros no sistema e orientar sua empresa nas práticas contratuais adequadas perante o SISCOSERV.
Temos expertise em efetuar os registros no sistema e orientar sua empresa nas práticas contratuais adequadas perante o SISCOSERV.
O que é o Siscoserv?
Registrar os serviços no Siscoserv, assim como as mercadorias no Siscomex, passou a ser obrigação do importador, exportador, e pessoas físicas e jurídicas que compram e/ou vendem serviços do Brasil ao exterior.
As empresas importadoras e exportadoras que contratam frete internacional e comissão de agente de empresa estrangeira também se submetem ao mesmo regime e devem fazer o registro deste serviço no Siscoserv, considerando que constam na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), tudo conforme estabelece legislação aplicável.
O Sistema Integrado denominado Siscoserv foi instituído pela Lei nº 12.546, de 14/12/2011 (artigos 25 a 27) e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908 de 19/07/2012, que estabelece prazos, limites, condições para os registros, bem como as multas aplicáveis nos casos e irregularidades ou não cumprimento desta obrigação.