Soluções logí­sticas e Aduaneiras - LEX | Siscoserv
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Siscoserv

Temos expertise em efetuar os registros no sistema e orientar sua empresa nas práticas contratuais adequadas perante o SISCOSERV.

O que é o Siscoserv?


Registrar os serviços no Siscoserv
, assim como as mercadorias no Siscomex, passou a ser obrigação do importador, exportador, e pessoas físicas e jurídicas que compram e/ou vendem serviços do Brasil ao exterior.


As empresas importadoras e exportadoras que contratam frete internacional e comissão de agente de empresa estrangeira também se submetem ao mesmo regime e devem fazer o registro deste serviço no Siscoserv, considerando que constam na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), tudo conforme estabelece legislação aplicável.


O Sistema Integrado denominado Siscoserv foi instituído pela Lei nº 12.546, de 14/12/2011 (artigos 25 a 27) e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908 de 19/07/2012, que estabelece prazos, limites, condições para os registros, bem como as multas aplicáveis nos casos e irregularidades ou não cumprimento desta obrigação.

Não sabe por onde começar?

A Lex Aduaneiras sabe.

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