Restituição e Benefícios tributários
Exclusão do ICMS do PIS e COFINS: em outubro de 2013, com base em julgado do STF que entendeu pela inconstitucionalidade do artigo 7º, I, da Lei n. 10.865/2004, houve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na importação.
Majoração da COFINS: a edição da Lei 12.715/2012 alterou para 1% o percentual de adicional da COFINS-Importação, sendo que atualmente o importador recolhe, em regra, 10,65%, podendo aproveitar crédito de apenas 9,65%, no entanto, a vedação do crédito adicional da COFINS-Importação viola os princípios da não-cumulatividade e da isonomia, previstos na Constituição Federal. Se a sua empresa se enquadra em tais situações, é possível solicitar a restituição de valores referentes a tal tributo por meio de ação judicial.
Crédito Acumulado de ICMS no Estado de São Paulo: quando o valor do ICMS/Importação no Estado de São Paulo é maior que aquele apurado nas saídas interestaduais, as empresas produzem créditos de ICMS em montante muito maior que os débitos apurados mensalmente, o que leva a um acúmulo de crédito escritural, o qual a empresa não consegue aproveitar integralmente. A Portaria CAT n. 108 de 24/10/2013 disciplina a concessão de regime especial para a suspensão total ou parcial do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
EX Tarifário – Regime que consiste na redução temporária da alíquota de imposto de importação de alguns bens quando não há produção nacional equivalente. Tal benefício oferece redução significativa no custo do investimento, uma vez que o imposto de importação faz parte da base de cálculo do IPI e do ICMS nas operações de importação.
Não sabe por onde começar?
A Lex Aduaneiras sabe.