Soluções logí­sticas e Aduaneiras - LEX | A IMPORTÂNCIA DE FAZER O SEGURO INTERNACIONAL PARA SUAS IMPORTAÇÕES
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A IMPORTÂNCIA DE FAZER O SEGURO INTERNACIONAL PARA SUAS IMPORTAÇÕES

A IMPORTÂNCIA DE FAZER O SEGURO INTERNACIONAL PARA SUAS IMPORTAÇÕES

Hoje tivemos conhecimento de outra empresa autuada em mais de R$ 180.000,00 pela RFB por ter declarado o valor incorreto do seguro nas Declarações de Importação nos últimos 5 anos… E o pior, a empresa nunca se atentou a isso.   Há muitos que pensam que o Seguro Internacional é um custo obrigatório na importação, porém não é.

Trata-se de uma opção do importador, o qual pode assegurar desde o valor da mercadoria somente, até a cobertura completa “door to door”, que contempla: Custo da Mercadoria + Frete + Despesas de 10% + Lucros Esperados de 10% (para as mercadorias destinadas a comercialização e industrialização) + Impostos.

Quando contratado, o valor do prêmio (custo) do seguro precisa ser corretamente declarado na Declaração de Importação (DI).

O prêmio do seguro é calculado com base nos valores segurados.

As empresas que contratam seguro de transporte para as suas importações e não declaram o prêmio do seguro na DI ou declaram de forma incorreta, estão sujeitas às penas impostas pela Receita Federal, que pode interpretar a sonegação de impostos e autuar o importador para o pagamento dos impostos devidos, acrescido de multa, além da possibilidade de aplicação de outras punições.

A Receita Federal, quando fiscaliza um importador, costuma revisar os processos de importação dos últimos cinco anos.

Já vi importadores pagarem fortunas em multas, juros e diferenças dos impostos para a Receita Federal por desconhecerem essa prática e confiarem que a informação em relação ao valor do seguro contratado, foi declarada corretamente na D.I., por seus fornecedores de serviços logístico e de desembaraço.

O prêmio de seguro é um dos componentes do valor aduaneiro sobre o qual são calculados os impostos para a nacionalização da mercadoria importada.

Havendo seguro contratado, seu custo deverá ser inserido no quadro existente para este fim na Declaração de Importação, independente se o seguro foi feito pelo exportador nos casos CIF/CIP ou pelo importador brasileiro. É um erro lançar qualquer valor aproximado, ou ainda um percentual, por exemplo 0,5% como alguns fazem por uso e costume, que não seja condizente ao valor que consta no documento de averbação da Seguradora contratada.

Sendo assim, o importador quando contrata o seguro de terceiros (seja seu despachante com apólice aberta ou agente de carga) deve requerer dessas empresas, o documento oficial da seguradora, no qual tenha o valor do prêmio seguro destacado e verificar se este mesmo corresponde ao que consta informado na DI.

Não havendo a contratação de seguro, o campo específico na DI para a informação do custo do seguro deve permanecer em branco.Se algum valor for declarado, o importador poderá responder pelo crime de falsidade ideológica, além de pagar impostos maiores e sobre algo inexistente.

Quer saber mais sobre o tema acima ou outro que trate a Segurança Aduaneira? Entre em contato por meio dos nossos canais digitais ou pelo telefone.

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