03 abr Declaração Única de Importação – Duimp
Em 2019 o Siscomex completa 27 anos em produção. Apesar das constantes evoluções, o sistema não conseguiu atender às crescentes demandas dos órgãos anuentes e intervenientes privados no comércio exterior brasileiro, tanto em vista do incremento do volume de operações quanto de sua diversificação. A crescente demanda por controles aduaneiros, fiscais, sanitários, de segurança pública, ambientais, de
segurança nacional e de qualidade, o que levou a uma profusão de sistemas e procedimentos que, muitas vezes, utilizam o Siscomex apenas como ferramenta de liberação da operação e não de recepção e análise das informações.
Com o passar dos anos, os operadores públicos e privados passaram a enfrentar problemas como prestação de informações redundantes e a duplicidade de exigências.
Foi realizado um longo trabalho de mapeamento da situação atual e destacadas as seguintes sugestões de melhorias:
- Integração, por meio do Portal Único, do Siscomex aos sistemas próprios dos órgãos anuentes, visando evitar a prestação redundante de informações e garantindo a integridade das informações;
- Possibilidade de emissão de autorizações para quantidades ou prazos determinados, evitando que o importador tenha que realizar toda a burocracia em todas as operações;
- Criação de método automatizado de controle de quantidades autorizadas em licenças de importação;
- Unificação do momento de pagamento de taxas e de tributos e automatização de seus cálculos, de forma a evitar a ocorrência de erros, recálculos e pagamentos suplementares;
- Possibilidade de descentralização da conferência aduaneira, o que poderia aumentar o número de servidores da RFB e dos órgãos anuentes habilitados a analisar os documentos necessários e dar andamento ao fluxo da importação.
A fim de evitar a redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Dessa forma, não será mais necessário que o interessado preste informações ou acompanhe procedimentos em diversos sistemas.
Pretende-se que todas as informações necessárias à RFB ou Anuentes (para inspeção física) sejam prestadas em campos próprios da Duimp, diminuindo a necessidade, hoje existente, da prestação de informação no campo livre da declaração (“Complementares”).
Os dados da Duimp serão utilizados para os seguintes processos: despacho aduaneiro, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgão anuente, e controles administrativos e aduaneiros a posteriori. Os órgãos anuentes terão acesso às informações das operações sob sua competência legal que estejam registradas na Duimp, independentemente da existência de licenças. Isso será informado ao importador de forma transparente por meio de mensagem. Com o acesso a essas informações, via relatórios gerenciais, os órgãos
terão a oportunidade de transferir controles hoje realizados durante a operação para momentos posteriores ao desembaraço.
A Duimp servirá também como instrumento de solicitação e controle do Regime de Trânsito Aduaneiro. Nesse caso, os tributos calculados quando da apresentação da Duimp ficarão suspensos em decorrência do regime aduaneiro. No fluxo de despacho aduaneiro gerido pela Duimp, objetiva-se a simplificação dos pagamentos dos tributos incidentes na importação. Pretende-se que o recolhimento de impostos, taxas e outros valores incidentes seja necessário somente, em regra, para o desembaraço aduaneiro, não sendo requisito para o início do procedimento de despacho.
A armazenagem em recinto alfandegado de mercadoria amparada por Duimp selecionada para o canal verde e que não seja objeto de inspeção física pelos órgãos anuentes não será mais obrigatória no novo processo de importação. Essa possibilidade visa desafogar os recintos alfandegados, principalmente os de Zona Primária, com uma sensível diminuição do tempo de permanência da carga nesses locais, além da redução dos custos, uma vez que o importador não mais necessitará arcar com os valores do armazenamento.
A implantação completa do Novo Processo de Importação dependerá da participação de todos os atores interessados. Somente por meio da cooperação e do compromisso entre os envolvidos serão alcançados os propósitos desse trabalho e atendidos os anseios da sociedade. Uma Administração Pública capaz de exercer sua função de controle de forma efetiva, bem como simplificar e harmonizar seus procedimentos com as melhores práticas, facilitando o comércio internacional legitimo, é o resultado a ser perseguido por todos.
Quando a DI será desligada?
O cronograma das próximas entregas da Duimp tem sido atualizado. Não obstante, os atuais sistemas de importação, permanecerão em produção, até a completa implantação do Novo Processo de Importação e período de coexistência para a migração dos operadores. A previsão do sistema Duimp estar operando e sem erros de acesso é a partir de 2020.
Fonte: Programa Portal Único de Comércio Exterior
Versão 2.0
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